Universidade do Estado de Mato Grosso

ELEIÇÕES

Campus de Alto Araguaia abre processo eleitoral para Diretor Político-Pedagógico e Financeiro e Diretor de Faculdade

 

Está aberto o processo eleitoral para a escolha do próximo Diretor Político-Pedagógico e Financeiro – DPPF do Campus Universitário de Alto Araguaia e também para escolha do próximo Diretor da Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Tecnológicas – FALECT. 

Os interessados podem ser inscrever até o próximo dia 12 de novembro das 8 às 18 horas junto a Comissão Eleitoral instituída pelo Ato de Designação 002/2014 – DPPF composta por 07 docentes, 02 técnicos-administrativos e 01 discente conforme proporção estabelecida pelo Estatuto da Unemat. A comissão é presidida pelo professor Gibran Luis Lachowsky.

Para se inscrever ao cargo de Diretor Político-Pedagógico e Financeiro, o interessado deve preencher os seguintes requisitos conforme o Edital 001/2014:

a) Efetividade no cargo do Magistério Superior da UNEMAT;

b) Tempo de serviço ininterrupto de, no mínimo, 04 (quatro) anos;

c) Titulação mínima de Mestre.

d) Lotação no Campus Universitário de Alto Araguaia.

Já no caso do interessado que concorrer a Diretor da Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Tecnológicas, deverá atender aos seguintes requisitos conforme o Edital 002/2014:

a) Efetividade no cargo do Magistério Superior da UNEMAT;

b) Estar lotado na Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Tecnológicas (FALECT) do Campus;

c) Tempo de serviço ininterrupto de, no mínimo, 04 (quatro) anos;

d) Titulação mínima de Mestre.

O colégio eleitoral para a eleição de Diretor Político-Pedagógico e Financeiro é composto pelos docentes lotados no campus, os Profissionais Técnicos da Educação Superior (PTES) lotados no campus e os discentes matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação vinculados ao campus. No caso do Diretor de Faculdade o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na faculdade, os PTES vinculados a Faculdade e que estejam desenvolvendo suas atividades na Coordenação do Curso, na Faculdade, na Supervisão de Apoio Acadêmico ou nos laboratórios e os discentes matriculados em cursos de graduação e pós-graduação vinculados a faculdade.

O voto é secreto, direto e paritário entre os três segmentos da Unemat. As eleições ocorrerão no dia 09 de dezembro no período das 09 às 22 horas, considerando-se o horário praticado no campus de Alto Araguaia.

O mandato de Diretor Político-Pedagógico e Financeiro é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 78 do Estatuto da Unemat. Já o mandato de Diretor de Faculdade é de 2 (dois) anos, nos termos do art. 49 do Estatuto da Unemat.

Confira quais são as atribuições dos cargos em disputa conforme o Estatuto da Unemat:

Art. 79 Ao Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro compete:

I. Executar os recursos orçamentários de acordo com o planejamento da Unidade Regional;

II. Zelar pela fiel execução das normas e dos princípios da UNEMAT;

III. Convocar e presidir o Colegiado Regional;

IV. Apresentar às Pró-reitoras competentes o plano de trabalho anual executado, bem como sua prestação de contas e o planejamento para o exercício seguinte;

V. Prestar contas e apresentar anualmente ao Colegiado Regional o relatório de atividades do Campus;

VI. Propor convênios e contratos;

VII. Ter sob sua responsabilidade os bens patrimoniais alocados à Unidade Regionalizada;

VIII. Adotar medidas essenciais à eficiência da Unidade Regionalizada;

IX. Promover a articulação das atividades político-pedagógicas das instâncias que compõe a Unidade Regionalizada.

Art. 50 Ao Diretor de Faculdade compete:

I. Executar e articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão de áreas afins;

II. Atuar de forma integrada com as Pró-reitoras na execução das diretrizes gerais da UNEMAT;

III. Elaborar, em conjunto com os Diretores de Unidade Regionalizada e Coordenadores de Cursos, o plano de atividades e a proposta orçamentária da unidade encaminhando-o à Pró- reitoria competente;

IV. Elaborar o relatório anual das atividades realizadas, encaminhando-os à Pró-reitora competente;

V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Superiores;

VI. Controlar e fiscalizar o emprego de verbas autorizadas;

VII. Promover a integração dos cursos afins da Instituição com outras instituições públicas e privadas;

VIII. Acompanhar a execução das atividades dos Departamentos e cursos vinculados à Faculdade;

IX. Articular, em conjunto com os departamentos sob sua responsabilidade, reuniões, seminários, encontros científicos e culturais e o intercâmbio com outras instituições;

X. Estimular o desenvolvimento de programas e projetos de caráter coletivo, multi e interdisciplinar, no âmbito da Faculdade;

XI. Apreciar e emitir parecer, quando solicitado, em processos advindos de outras instâncias.

 

ATO DESIGNATIVO DA COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE ELEIÇÃO DIRETOR POLÍTICO-PEDAGÓGICO E FINANCEIRO

EDITAL DE ELEIÇÃO DA FALECT 

Miguel Rodrigues Netto – ASSICOM/AIA