Universidade do Estado de Mato Grosso

COMPUTAÇÃO

Curso de Computação tem novo coordenador

O professor Juvenal Silva Neto foi eleito na última quinta-feira (14/05) como coordenador do curso de Computação no Campus Universitário de Alto Araguaia. O referido docente já exercia a função como pró-tempore e agora assumirá para um mandato de 2 anos.

A eleição ocorreu de forma tranquila e ao todo 42 eleitores entre professores, técnicos e acadêmicos compareceram a seção eleitoral instalada em frente a sala da Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Tecnológicas – Falect. Dos eleitores que compareceram 41 votaram no professor Juvenal e houve apenas um voto branco.

O professor responderá pelo curso de Bacharelado em Ciência da Computação e também pelas turmas de Licenciatura em Computação, segundo o segundo curso em fase de conclusão não havendo mais entradas de alunos.

Confira aqui a ata de apuração dos votos.

Saiba quais são as atribuições do Coordenador de Curso segundo o Estatuto da Unemat:

Art. 63. Ao Coordenador de Curso compete:

I. Administrar o Curso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

III. Tomar as providências de ordem administrativa, financeira, disciplinar e didático-científica-pedagógica, necessárias ao funcionamento do Curso;

IV. Submeter à apreciação do Colegiado de Curso o plano de atividades do curso a ser desenvolvido no período letivo;

V. Encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes ao Curso necessárias à elaboração de planos de trabalho e do orçamento da unidade;

VI. Apresentar à Faculdade e ao Colegiado Regional, após apreciação do Colegiado de Curso, o relatório de avaliação das atividades do curso;

VII. Distribuir as ações de ensino, bem como orientar e supervisionar a execução das respectivas atividades;

VIII. Controlar a assiduidade do pessoal docente do Curso, encaminhando seu registro à Coordenação do Campus, para providências;

IX. Cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico e os planos de ensino, pesquisa e extensão;

X. Encaminhar à Faculdade em tempo hábil as eventuais substituições de docentes;

XI. Ter sob sua responsabilidade os bens patrimoniais alocados ao Curso;

XII. Responsabilizar-se pela regularização dos cursos ofertados, através do encaminhamento, às instâncias competentes, da documentação pertinente às ações de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento, atendendo as legislações pertinentes;

XIII. Encaminhar à Faculdade o levantamento de vagas existentes nos cursos;

XIV. Adotar medidas essenciais à eficiência do Curso.

 

Miguel Rodrigues Netto – Assicom/Alto Araguaia