Universidade do Estado de Mato Grosso

PCCS

PRAD divulga normas para enquadramento de PTES
De acordo com ofício encaminhado pela Pró-reitoria de Administração (PRAD), entre os documentos necessários para o enquadramento dos Profissionais Técnicos da Educação Superior (PTES) no novo PCCS constam o “Termo de opção pela LC 321/2008” e de “Regime de Trabalho”. Todos os PTES devem declarar e assinar o termo, bem como reconhecer firma em Cartório e o original ser arquivado em sua pasta funcional até o dia 14 de julho.

Esse procedimento é necessário, pois a mudança para a Lei Complementar nº. 321 de 30 de junho de 2008, criou o novo PCCS, não é automática. Para que ocorra deve acontecer a migração para a nova Carreira, que se dará por meio do instituto de Enquadramento. Procedimento este já iniciado pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

Buscando alcançar a celeridade no processo de Enquadramento, a Pró-Reitoria de Administração (PRAD), elaborou o modelo do documento supramencionado – conforme anexo – para que os PTES fizessem o preenchimento e encaminhassem a Coordenação do Campus – ao qual esteja vinculado – que remeterá à Pró-Reitoria de Administração PRAD na data de 14/07/2008.

O prazo curto é devido à urgência para cumprir com todos os demais requisitos para a finalização do Enquadramento, no menor espaço de tempo possível e fazermos o lançamento em folha de pagamento dos docentes no novo PCCS.

É preciso informar ainda que, a opção pelo regime de trabalho deverá atender às exigências da Lei Complementar n. 321/2008. Sendo assim, conforme disciplinado pelo art. 58 Quando do enquadramento é facultado ao PTES que estiver em regime de 30 (trinta) horas optar pela alteração para o regime de 40 (quarenta). Os PTES em regime de 30 (trinta) horas poderão permanecer no mesmo regime.

Em anexo, o ofício e o termo de opção de regime de trabalho a ser preenchido.


Anexos

 Ofício PTES

 Opção Regime de trabalho-PTES

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