Universidade do Estado de Mato Grosso

Termo de opção de regime de trabalho

Docentes Classe “A” devem entregar termo até dia 07 

Docentes da Unemat pertencentes à classe A, empossados até a data de início da vigência da Lei 320, em 30/06/2008, podem fazer a opção pelo regime de trabalho de tempo integral em dedicação exclusiva (TIDE). O acordo foi estabelecido em reunião realizada entre a Secretaria de Administração (SAD), representantes dos professores graduados, reitoria e sindicato, em 31 de outubro.

Os professores graduados que desejam alterar o regime de trabalho devem preencher o Termo de Opção e a Declaração de Atividades (em anexo) e encaminhá-los à Diretoria de Gestão de Pessoas da sede administrativa da Unemat, até o dia 07 de novembro.

Devido à urgência da documentação, o termo de opção provisório não precisa ter firma reconhecida em cartório e pode ser encaminhado via fax ou escaneado. Já o documento definitivo deve ser entregue após a publicação alteração da Lei Complementar Estadual n. 320, original e com firma reconhecida.

Será permitido o pagamento do valor corresponde ao regime de D.E., retroativo ao mês de agosto, aos professores que nesse período atuaram em projetos de pesquisa ou extensão, estavam afastados para qualificação, em cargos de gestão ou em 40 h/a (aula excedente), desde que não tenham exercido outra atividade remunerada, conforme previsto no art. 14, §3º da lei n. 320/2008.

 Termo de opção de regime de trabalho.

 Reenquadramento Graduados

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